Cursos
Técnica e Tática de Atuação no Tribunal de Júri
Formalidades intrínsecas do novo rito procidental do júri: Aspectos teóricos e práticos
Apresentação
A lei processual penal, como de conhecimento sofreu uma complexa modificação legislativa, reformulando as formalidades intrínsecas do rito procedimental do Tribunal do Júri, cabendo aos profissionais desta área conhecer e ajustar suas alterações.
Desta forma, exige-se dos especialistas neste mister maior conhecimento e atualização, bem como a percepção crítica de compreender e como atuar nos julgamentos desses fenômenos criminológicos que envolvem o ser humano nos descaminhos que atingem o delito magno no direito penal, com lesão ao bem maior existente, quase sempre de gravidade irreversível.
Neste sentido, profissionais do Direito, inspirados pelo compromisso de atender os anseios inovadores e seus desmembramentos, decidiram pela criação do IBTJ, visando transmitir conhecimentos, estabelecer troca de ideias e sugerir aprimoramentos para o melhor exercício destas atividades.
A finalidade é aperfeiçoar o conhecimento e desenvolver dentro da teoria cientifico-jurídica, a experiência prática ajustada às teses de acusação e defesa por especialistas nesta área. Além disso, visa também estimular vocações, aprimorar as técnicas e burilar as táticas, para um melhor aperfeiçoamento profissional.
Para tanto, o Instituto do Júri reuniu uma plêiade de profissionais experientes tanto no campo de atuação prática, como no didático, unindo criminalistas e professores renomados, para transmitir, dentro de uma programação didática específica, conhecimentos sobre a arte da retórica, da persuasão doutrinária e fática, da lógica, da jurisprudência e da psicologia voltadas ao equilíbrio e a defesa social.
Conteúdo Programático
Introdução aos aspectos históricos, Países da Common Law e da Civil Law. O Júri na Constituição Federal. – Natureza Jurídica – Evolução conceitual.
– Primeira fase. Do inquérito Policial. Principais questões: Investigação criminal e Indiciamento. A prova unilateral, princípios: inquisitivo e contraditório. Colheita das provas. Polícia judiciária – atribuições e responsabilidades.
– Segunda fase. A instrução criminal – ETAPAS – Denúncia, defesa preliminar, inquirição de testemunhas de acusação e defesa, provas periciais. Interrogatório do Acusado. Atuação das partes, alegações finais, acusação e defesa. Sentenças: I) absolvição sumária; II) pronúncia; III) impronúncia; IV) desqualificação e desclassificação. Efeitos.
– Terceira fase. Do julgamento em plenário do Júri. Atuação do Juiz, do Promotor de Justiça, Advogado e dos jurados. Da intervenção das partes e dos debates. Táticas de acusação e defesa, réplica e tréplica. Quesitos. Sala secreta. Votação. Sentenças: absolutórias ou condenatória. Ata final.
– Quarta fase. Dos institutos recursais: Recurso em sentido estrito. Recurso de apelação (defesa e acusação). Fundamentação recursal. Contrarrazões. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Do julgamento pelo Tribunal de Justiça. Memoriais e sustentação oral.
– Quinta fase, Da execução e individualização da Pena. Incidentes. Progressão de regimes. Benefícios: livramento condicional; graça; anistia; indulto e remição.
Objetivos
– Aperfeiçoar os participantes nos aspectos teóricos e práticos para o exercício de boa atuação junto ao Tribunal do Júri.
– Estimular o interesse pela especialização da matéria em destaque, bem como a oportunidade de estudo e reflexão acerca de temas polêmicos da atualidade.
Ministrantes
Prof. Osman de Santa Cruz Arruda;
OAB – 4.242
Prof. Glaucio Antonio Pereira Filho;
OAB – 35.229
Prof. Glaucio Antonio Pereira;
OAB – 6.247
Prof. Mauricio de Santa Cruz Arruda;
OAB – 28.225
Prof. Mauricio Kuehne;
OAB – 4.301
Prof. Pedro Octavio Gomes de Oliveira;
OAB – 45.563
Prof. Nilton Bussi;
OAB – 2.081
Prof. Marcel Bento Amaral;
OAB – 64.851